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dc.contributor.authorSecretaria de Estado de Fazenda-
dc.date.accessioned2016-11-08T21:32:48Z-
dc.date.available2016-11-08T21:32:48Z-
dc.date.issued2010-05-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/628-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectfinanciamento públicoen_US
dc.subjectlegadoen_US
dc.subject.otherisençõesen_US
dc.titleResolução SEFAZ nº 293/2010, de 12 de maio de 2010en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecretoen_US
dc.contributor.envolvidaGoverno do Estado do Rio de Janeiro-
dc.contributor.proponenteSecretaria de Estado de Fazenda-
dc.contributor.responsavelLevy, Joaquim Vieira Ferreira-
dc.description.atoresLevy, Joaquim Vieira Ferreira-
dc.description.linkexternohttps://www.rio2016.com/transparencia/sites/default/files/resolucao-isencao-icms.pdfen_US
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoFicam isentas do ICMS as operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, destinados à realização dos jogos Olímpicos e paraolímpicos de 2016.en_US
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