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dc.date.accessioned2016-10-31T12:44:11Z-
dc.date.available2016-10-31T12:44:11Z-
dc.date.issued1962-10-11-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/91-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectBaía de Guanabaraen_US
dc.subjectmodalidade esportivaen_US
dc.subject.otherdesporto náuticoen_US
dc.subject.otherdesenvolvimento do desportoen_US
dc.titleDecreto nº 1.452, de 11 de outubro de 1962en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecretoen_US
dc.contributor.envolvidaLima, Hermes-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=163476&norma=183112en_US
dc.description.lugarBrasília-
dc.description.resumoInstitui grupo de trabalho para estudar a legislação do desporto náutico. Fica instituído, sob a coordenação do Ministério da Educação e Cultura, o “Grupo de Trabalho do Desporto Náutico”, ao qual incumbirá elaborar, no prazo de 90 dias, projeto de lei que discipline a matéria, em seus vários aspectos. Levará em conta: a) medidas oficiais para estimular a prática do desporto náutico; b) isenção de taxas e despesas no embarque e desembarque de iates de recreio; c) colaboração do iatismo ao programa de desenvolvimento turístico;en_US
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