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http://hdl.handle.net/123456789/259
Tipo Documento: | Legislação Decreto |
Título: | Decreto nº 43.177, de 05 de fevereiro de 1958 |
Data do documento: | 1958-02-05 |
Resumo e/ou Legenda: | Fica instituída a Campanha Nacional de Educação Física (C.N.E.F.) a cargo da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura. Caberá à C.N.E.F. promover as medidas necessárias ao desenvolvimento da Educação Física à sua difusão, ao aperfeiçoamento dos especializados, bem como à instalação de Centros de Educação Física. |
Local: | Rio de Janeiro |
Link: | http://www2.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisEF/1958_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEC_043177_05_02_1958.jsp |
Palavras-chave: | Ministério da Cultura Ministério do Esporte |
Palavras-chave Livres: | educação física |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Kubitschek, Juscelino |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO Nº 43.177, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1958.docx | 13,55 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
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