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dc.date.accessioned2016-11-01T17:45:59Z-
dc.date.available2016-11-01T17:45:59Z-
dc.date.issued1958-02-05-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/259-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectMinistério da Culturaen_US
dc.subjectMinistério do Esporteen_US
dc.subject.othereducação físicaen_US
dc.titleDecreto nº 43.177, de 05 de fevereiro de 1958en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecretoen_US
dc.contributor.envolvidaKubitschek, Juscelino-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://www2.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisEF/1958_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEC_043177_05_02_1958.jspen_US
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoFica instituída a Campanha Nacional de Educação Física (C.N.E.F.) a cargo da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura. Caberá à C.N.E.F. promover as medidas necessárias ao desenvolvimento da Educação Física à sua difusão, ao aperfeiçoamento dos especializados, bem como à instalação de Centros de Educação Física.en_US
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