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http://hdl.handle.net/123456789/259
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.date.accessioned | 2016-11-01T17:45:59Z | - |
dc.date.available | 2016-11-01T17:45:59Z | - |
dc.date.issued | 1958-02-05 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/259 | - |
dc.format.medium | online | en_US |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.subject | Ministério da Cultura | en_US |
dc.subject | Ministério do Esporte | en_US |
dc.subject.other | educação física | en_US |
dc.title | Decreto nº 43.177, de 05 de fevereiro de 1958 | en_US |
dc.type | Legislação | en_US |
dc.type | Decreto | en_US |
dc.contributor.envolvida | Kubitschek, Juscelino | - |
dc.contributor.proponente | Senado Federal | - |
dc.contributor.responsavel | Subsecretaria de Informações | - |
dc.description.linkexterno | http://www2.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisEF/1958_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEC_043177_05_02_1958.jsp | en_US |
dc.description.lugar | Rio de Janeiro | en_US |
dc.description.resumo | Fica instituída a Campanha Nacional de Educação Física (C.N.E.F.) a cargo da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura. Caberá à C.N.E.F. promover as medidas necessárias ao desenvolvimento da Educação Física à sua difusão, ao aperfeiçoamento dos especializados, bem como à instalação de Centros de Educação Física. | en_US |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO Nº 43.177, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1958.docx | 13,55 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
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