Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/259
Tipo Documento: Legislação
Decreto
Título: Decreto nº 43.177, de 05 de fevereiro de 1958
Data do documento: 1958-02-05
Resumo e/ou Legenda: Fica instituída a Campanha Nacional de Educação Física (C.N.E.F.) a cargo da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura. Caberá à C.N.E.F. promover as medidas necessárias ao desenvolvimento da Educação Física à sua difusão, ao aperfeiçoamento dos especializados, bem como à instalação de Centros de Educação Física.
Local: Rio de Janeiro
Link: http://www2.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisEF/1958_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEC_043177_05_02_1958.jsp
Palavras-chave: Ministério da Cultura
Ministério do Esporte
Palavras-chave Livres: educação física
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Kubitschek, Juscelino
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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DECRETO Nº 43.177, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1958.docx13,55 kBMicrosoft Word XMLVisualizar/Abrir


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